NOVA APOSENTADORIA DO(A) PROFESSOR(A)

É o benefício que será concedido pelo INSS aos professores e às professoras que exerceram por 25(vinte e cinco) anos as funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, e tenham os professores completado 60 (sessenta) anos de idade e as professoras 57(cinquenta e sete) anos de idade.

O valor do benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média das contribuições, acrescidos de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20(vinte) anos, no caso dos homens e 15 (quinze) anos no caso das mulheres.

Obs: essa modalidade de aposentadoria será aplicada para os professores e professoras que entraram no INSS, a partir de 13/11/2019, ou por opção dos demais, quando mais vantajosa.

Fiquem atentos aos seus direitos. A Justiça não socorre aqueles que dormem.

Ronaldo do Carmo Marinho é Advogado Previdenciarista em Joinville-SC, pós-graduado em Direito Processual Civil; membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, atuando, exclusivamente, nas ações contra o INSS.

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