APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR(A) RURAL
É o benefício concedido pelo INSS ao trabalhador(a) Rural, Garimpeiro(a), ao Seringueiro e ao Pescador Artesanal que trabalham, sem a utilização de empregados, para o sustento da família. Para o trabalhador ter direito ao benefício é preciso que o homem tenha 60 (sessenta) anos de idade e a mulher 55 (cinquenta e cinco). Também será …