APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR(A) RURAL

É o benefício concedido pelo INSS ao trabalhador(a) Rural, Garimpeiro(a), ao Seringueiro e ao Pescador Artesanal que trabalham, sem a utilização de empregados, para o sustento da família.

Para o trabalhador ter direito ao benefício é preciso que o homem tenha 60 (sessenta) anos de idade e a mulher 55 (cinquenta e cinco).

Também será exigido dos trabalhadores a comprovação de 15 (quinze) anos de trabalho na roça no garimpo, na seringaria e na pesca.

O valor do benefício será de um salário mínimo.

Obs: é possível que o trabalhador(a) some o tempo de roça, do garimpo ou da pesca com o tempo de atividade urbana. Para se aposentarem nesse caso a idade passa para 62 (sessenta e dois) anos para as mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para os homens.

Fiquem atentos aos seus direitos. A justiça não socorre aqueles que dormem.

Ronaldo do Carmo Marinho é Advogado Previdenciarista em Joinville-SC, pós-graduado em Direito Processual Civil; membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, atuando, exclusivamente, nas ações contra o INSS.

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